Seção - Artigos Indicados

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) institutiu resoluções a fim de amparar legalmente atuação de enfermagem no atendimento pré-hospitalar. No APH, compete ao enfermeiro privativamente: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada, participar do processo seletivo da equipe de enfermagem; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distocia; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a Sistematização Da Assistência de Enfermagem (SAE), dentre outras funções. O gerenciamento/supervisão do enfermeiro no APH é uma atividade essencial, especialmente pelo grau de complexidade das ações, bem como pelas características peculiares desse serviço.

REFERÊNCIA: SUEOKA, Junia Shizue, ABGUSSEN, Carla Maria Brasileiro. APH RESGATE: Emergência em trauma. Elsevier. Rio de Janeiro, 2019.

<